TJDFT - 0712954-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:03
Juntada de aditamento
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10/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:05
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0712954-91.2025.8.07.0001 AUTOR: THISSIANA BARBALHO CORDEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Antes de receber a inicial, à parte autora para explicitar o porquê do ajuizamento da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, levando-se em conta que, pelo o que narra a inicial, reside em Ceilândia, localidade com circunscrição judiciária própria, estando vinculada a agência bancária da instituição ré localizada em Taguatinga.
Não se ignora o direito de facilitação à defesa que o Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores (art. 6º, VIII).
Contudo, tal não pode ser confundido com uma carta branca para a escolha do foro onde o/a consumidor/a irá propor sua ação judicial, sob pena de burla do princípio constitucional do juiz natural (Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIII).
Assim, ainda que se possa inferir de alguns locais, como o de residência ou de trabalho do consumidor, por exemplo, que o mesmo lhe facilite a defesa de direitos, quando não for possível tal inferência, deve o/a consumidor/a ser instado a assim fazer.
Disto convencida, oportunizo emenda à inicial para que a parte autora justifique de que forma a presente Circunscrição Judiciária facilita a ela a defesa de seus direitos ou, alternativamente, requeira o encaminhamento da ação judicial a outro Juízo que não seja aleatório.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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