TJDFT - 0713584-75.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:03
Indeferido o pedido de TERESINHA DE JESUS SILVA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*64-91 (RECORRENTE)
-
26/05/2025 16:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestações
-
30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0713584-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TERESINHA DE JESUS SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 20 de março de 2025 (ID 70973214).
Não apresentou, todavia, as guias de custas e preparo nem os respectivos comprovantes de recolhimento (custas e preparo).
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TERESINHA DE JESUS SILVA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*64-91 (RECORRENTE)
-
25/04/2025 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735125-52.2019.8.07.0001
Polimix Concreto LTDA
Es. Comercio Eletronico Eireli - ME
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 16:21
Processo nº 0725666-90.2024.8.07.0020
Regiane Vieira dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:05
Processo nº 0725666-90.2024.8.07.0020
Pierre Rene Toulouse
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 10:33
Processo nº 0707668-57.2024.8.07.0005
Vitalino Borges de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 13:31
Processo nº 0707668-57.2024.8.07.0005
Vitalino Borges de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 15:51