TJDFT - 0708052-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708052-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: PALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708052-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: PALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 18:21
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:24
Deferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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08/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:05
Deferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708052-77.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: PALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar a procuração outorgada pela parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/04/2025 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 19:41
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2025 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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