TJDFT - 0700229-43.2025.8.07.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2025 17:59
Juntada de carta
-
03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700229-43.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS RANIERI ISMAEL DA SILVA AUTOR: IGOR CARDOSO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: RAFAEL DUARTE GUIRRA, JOYCELENE MENDES DO NASCIMENTO, E&E LOCACOES LTDA, ERIVELTON OURIQUES DE VASCONCELOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto carta precatória devolvida, via malote digital, pela Diretoria do Foro da Comarca de Paudalho, cuja diligência restou negativa.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o certificado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 18:33
Juntada de comunicação
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/04/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:58
Deferido o pedido de RAFAEL DUARTE GUIRRA - CPF: *23.***.*34-14 (REQUERIDO).
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:38
Deferido o pedido de MARCOS RANIERI ISMAEL DA SILVA - CPF: *62.***.*71-87 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Conforme decisão de ID 223887385, o autor poderá escolher qualquer dos domicílios quando houver dois (2) ou mais réus como no caso concreto (art. 46, § 4º, do Código de Processo Civil).
Pela leitura dos autos, verifica-se que se trata de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, que será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
No caso, os réus têm domicílio em Vicente Pires - DF, Taguatinga-DF e Paudalho/PE.
Desse modo, conforme opção da parte autora (ID 226194667) e com fundamento no art. 46, § 4 º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para onde determino a remessa destes autos, com as nossas sinceras homenagens.
Cumpra-se, procedendo-se às comunicações pertinentes.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:13
Declarada incompetência
-
14/03/2025 17:13
Outras decisões
-
24/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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