TJDFT - 0720282-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SBRECK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de SBRECK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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03/07/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SBRECK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:12
Outras decisões
-
22/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SBRECK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720282-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: SBRECK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA RECONVINDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à petição inicial para anexar o contrato celebrado entre as partes, pois aparentemente o pedido de cancelamento do contrato firmado entre as partes ocorreu antes da vigência mínima de doze meses, nos termos do artigo 20 da Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS, resolução não mencionada pela empresa autora ou abordada nos precedentes invocados pela parte.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela provisória. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/04/2025 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
21/04/2025 20:52
Outras decisões
-
21/04/2025 19:36
Juntada de Petição de comprovante
-
21/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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