TJDFT - 0708563-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SHEILA DO CARMO RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708563-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA DO CARMO RODRIGUES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto à obrigação a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 221070976, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 238365825, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SHEILA DO CARMO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:25
Outras decisões
-
12/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708563-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA DO CARMO RODRIGUES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação da exequente de que não houve a cumprimento da obrigação, INTIME-SE o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer ((proceder à transferência dos pontos acumulados no cartão de crédito da requerente para o programa "Latam Pass", oriundo do programa 'Curtai', ou fornecer meios suficientes para a autora efetuar a transferência), sob pena de aplicação de conversão em perdas e danos.
Prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de SHEILA DO CARMO RODRIGUES - CPF: *94.***.*60-82 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SHEILA DO CARMO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708563-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEILA DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para cumprimento do julgado (proceder à transferência dos pontos acumulados no cartão de crédito da requerente para o programa "Latam Pass", oriundo do programa 'Curtai', ou fornecer meios suficientes para a autora efetuar a transferência), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito nos termos do art. 536 do CPC.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:45
Deferido o pedido de SHEILA DO CARMO RODRIGUES - CPF: *94.***.*60-82 (REQUERENTE).
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07/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SHEILA DO CARMO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de SHEILA DO CARMO RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/10/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/10/2024 02:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/08/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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