TJDFT - 0701652-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701652-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP, DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, LEA PEREIRA DOS ANJOS, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, DELCI FERREIRA DE ALMEIDA, MANIA MUSY DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 242941066, porquanto a ordem de reiteração da penhora SISBAJUD, determinada pela segunda instância (ID. 234232676), já foi cumprida por este juízo, tendo o resultado sido ínfimo, nos termos da decisão de ID. 238593395.
Colaciono cópia da referida ordem SISBAJUD (anexo).
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 227790420.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 12:22
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701652-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP, DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, LEA PEREIRA DOS ANJOS, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, DELCI FERREIRA DE ALMEIDA, MANIA MUSY DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 240588887 e procedo à reiteração da pesquisa SNIPER, com anotação do número de CNPJ das empresas relacionadas (anexo).
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, bem como para apresentar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:43
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701652-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP, DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, LEA PEREIRA DOS ANJOS, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, DELCI FERREIRA DE ALMEIDA, MANIA MUSY DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID nº 234415106).
Já foi apresentada planilha atualizada do débito.
Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário e verificando que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa, bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado.
Tentada a penhora ‘on-line’ com reiteração pelo prazo máximo de 15 dias, esta restou infrutífera (doc. anexo), uma vez que o valor localizado não representa nem 0,01% do valor pretendido, motivo pelo qual, já promovi o seu desbloqueio.
Desde já, esclareço que será indeferida novas diligências nos sistemas ERIDFT e RENAJUD, eis que as pesquisa relacionadas a localização de bens imóveis e veículos podem ser realizadas diretamente pelo exequente junto aos Cartórios Extrajudiciais e no Detran.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 227790420.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2025 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701652-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP, DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, LEA PEREIRA DOS ANJOS, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, DELCI FERREIRA DE ALMEIDA, MANIA MUSY DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência dos executados FRANCISCO e LEA, pois, apesar da legalidade da medida, a prática demonstra que ela se mostra inócua ao fim colimado.
Diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito. É importante assinalar que a Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família, como sendo a garantia destinada a salvaguardar a residência da entidade familiar, e os bens que a guarnecem, e que não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais. É importante assinalar, ainda, que Lea foi citada por edital, o que demonstra-se que se encontra em local incerto e não sabido.
Ante a ausência de outros bens indicados à penhora, retorno os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID. 227790420.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Outras decisões
-
14/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701652-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP, DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA, LEA PEREIRA DOS ANJOS, FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, DELCI FERREIRA DE ALMEIDA, MANIA MUSY DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Consta do processo que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID. 215634171), não foi encontrado patrimônio do devedor apto a lastrear o crédito perseguido pelo exequente.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID. 231566512), antes do decurso do prazo de um ano da realização das diligências anteriores (ID. 215634183).
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do(a) exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do(s) mencionado(s) sistema.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID. 227790420.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 10:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:18
Outras decisões
-
10/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:25
Outras decisões
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NUDIMA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LEA PEREIRA DOS ANJOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MANIA MUSY DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 03:04
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
19/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 08:31
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:02
Expedição de Edital.
-
01/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:18
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 13:12
Transitado em Julgado em 17/08/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de DELCI FERREIRA DE ALMEIDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DELCI FERREIRA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 12:08
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2021 10:59
Recebidos os autos
-
14/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de TOCA DO COELHO ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DELCI FERREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LEA PEREIRA DOS ANJOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DELVANI FERREIRA DE ALMEIDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MANIA MUSY DE ALMEIDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Edital em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:07
Expedição de Edital.
-
10/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 18:29
Desentranhamento de documento (ID: 67403880 - Certidão)
-
13/07/2020 18:29
Movimentação excluída
-
13/07/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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