TJDFT - 0733523-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Portaria em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:16
Juntada de portaria
-
04/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado Portaria em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 10:16
Juntada de portaria
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
27/07/2025 21:10
Recebidos os autos
-
27/07/2025 21:10
Outras decisões
-
24/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 00:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 00:01
Outras decisões
-
30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Portaria em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733523-60.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a contraposta ID 235059378.
Brasília/DF, 8 de maio de 2025.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
08/05/2025 16:40
Expedição de Portaria.
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Publicado Ata em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/03/2025 14:25
Deferido o pedido de THAYS MARQUES COUTO - CPF: *79.***.*15-15 (REQUERENTE).
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 11/03/2025 14:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
16/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/12/2024 23:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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27/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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01/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se das alegações dos herdeiros que há interesse que a partilha seja efetivada de forma que não seja mantido condomínio entre eles, mas que cada um fique com bens determinados.
Em que pese haja pedido de venda de todo o patrimônio para a partilha do produto da venda, não é este o propósito do processo, que visa apenas a partilha entre os herdeiros do patrimônio do falecido.
Ressalte-se, ainda, que há herdeiro usufruindo com exclusividade de bem do espólio e que nem todos concordam com a venda dos imóveis.
Com o fim de possibilitar uma partilha que atenda ao interesse de todos e de modo a evitar litígios futuros em razão de eventual condomínio, DESIGNE-SE DATA para audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Na oportunidade, os herdeiros devem trazer avaliações particulares ou de sites especializados a fim de possibilitar uma partilha a mais igualitária possível.
Eventual exigência de contas da inventariante deve ser requerida pela parte interessada em ação própria.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:49
Outras decisões
-
17/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:02
Outras decisões
-
23/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de THAYS MARQUES COUTO - CPF: *79.***.*15-15 (REQUERENTE)
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03/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
22/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:58
Outras decisões
-
12/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre a impugnação apresentada sob o ID 185922170.I.
Brasília-DF, 07 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:22
Outras decisões
-
06/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:30
Outras decisões
-
05/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:01
Outras decisões
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:56
Publicado Portaria em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:08
Juntada de portaria
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06/10/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preceitua o art. 622, II, do CPC "Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...) II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;" O inventariante reluta em obedecer ao comando do juízo, determinado pela decisão de ID 172956408 e 170496575, atravessando petições com pedidos de pagamentos diversos, sem contudo atender ao que foi determinado.
O pedido de pagamento de débitos do espólio podem ser feitos, no entanto, deve ser atendida a determinação do juízo.
Por isso em derradeira oportunidade, apresente o inventariante o que foi determinado na de Id 172956408 no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de remoção.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:28
Outras decisões
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:44
Outras decisões
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27/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Publique-se: "(...) Em última oportunidade, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias, sob pena de remoção.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I." -
22/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:18
Outras decisões
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22/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR e outros Inventariado(a)(s): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA CERTIDÃO Intimo a inventariante nos termos da decisão ID 170496575.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
04/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:49
Outras decisões
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30/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733523-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR, THAYS MARQUES COUTO, DENNYS MARK MARQUES SILVA INVENTARIADO(A): ONELICE MARQUES NOGUEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço deve ser retificado, pois não separa valores para pagamento da penhora registrada na capa dos autos.
Os valores de cada quinhão deve ser especificado numericamente o valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 10 (dez) dias.
Pedidos indenizatórios devem ser objeto de ação própria nas vias ordinárias, por ter procedimento de prova incompatível com o rito do inventário.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:03
Outras decisões
-
03/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Portaria em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:59
Juntada de portaria
-
27/06/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Outras decisões
-
16/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:07
Outras decisões
-
17/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:08
Outras decisões
-
12/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:40
Outras decisões
-
05/03/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:10
Outras decisões
-
01/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
12/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2022 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 18:56
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Portaria em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:21
Expedição de Portaria.
-
26/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Portaria em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:30
Expedição de Portaria.
-
17/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:21
Expedição de Portaria.
-
28/01/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:07
Expedição de Portaria.
-
05/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:29
Expedição de Portaria.
-
14/12/2020 17:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2020 02:59
Publicado Portaria em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:31
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 17:31
Expedição de Portaria.
-
27/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/08/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:07
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/07/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de THAYS MARQUES COUTO em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:37
Publicado Portaria em 28/01/2020.
-
27/01/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:09
Expedição de Portaria.
-
21/01/2020 22:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/01/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 04:16
Publicado Portaria em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:03
Expedição de Portaria.
-
02/12/2019 18:03
Juntada de portaria
-
02/12/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 21:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 21:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:34
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 06:04
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:21
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:29
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/07/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:47
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:47
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:46
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 04:46
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:50
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 08:09
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:15
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/05/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:00
Publicado Portaria em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 17:22
Expedição de Portaria.
-
13/03/2019 17:22
Juntada de portaria
-
01/03/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 05:05
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 15:52
Recebidos os autos
-
25/02/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/02/2019 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2019 14:23
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/02/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 17:13
Recebidos os autos
-
18/01/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/01/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2018 19:19
Decorrido prazo de DENNYS MARK MARQUES SILVA em 12/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:19
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 03:18
Publicado Portaria em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 18:35
Expedição de Portaria.
-
30/11/2018 18:35
Juntada de portaria
-
27/11/2018 18:02
Expedição de Termo.
-
21/11/2018 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2018 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/11/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 19:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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