TJDFT - 0707111-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de H&H ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 23:09
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707111-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: H&H ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das alegações constantes da contestação (Id 246018927), bem como para que junte aos autos os comprovantes de pagamento do valor integral pleiteado na inicial (R$ 5.202,00), consistentes nas faturas do cartão utilizado na compra, em formato PDF, a fim de demonstrar a sua legitimidade para a demanda.
Prazo de 02 (dois) dias.
Juntados os documentos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:29
Outras decisões
-
18/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/08/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:36
Outras decisões
-
02/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/05/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 18:37
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:14
Outras decisões
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:38
Outras decisões
-
08/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707111-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: H&H ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0707928-94.2025.8.07.0007, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:23
Outras decisões
-
02/04/2025 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001357-37.2014.8.07.0007
Nayara Lima Silva
Eunice Lima da Silva
Advogado: Cicinato Carvalho Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 07:42
Processo nº 0715828-49.2025.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Marlon Heuds Batista Brito
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 10:26
Processo nº 0715828-49.2025.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Marlon Heuds Batista Brito
Advogado: Flavia dos Reis Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:22
Processo nº 0708019-08.2025.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Cleisiane Teixeira Silva
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:32
Processo nº 0753454-39.2024.8.07.0001
Videira Comercio de Vinhos LTDA
L&Amp;C - Alimentacao e Entretenimento LTDA
Advogado: Cristiene do Nascimento Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 22:04