TJDFT - 0810631-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2026 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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28/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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12/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0810631-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JHONNIELY DELFINO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa constituída pelo réu, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Intimem-se o réu, a Defesa e o Ministério Público para o ato. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 11:41
Expedição de Petição.
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22/03/2025 11:41
Expedição de Petição.
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21/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:34
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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12/12/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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