TJDFT - 0703262-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA e DETERMINAR à empresa ré que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da autora localizada na QNM 34 Conjunto L Casa 21, Taguatinga/DF, Identificação 336.604-9, no prazo de 48 horas, a contar da sua intimação pessoal, independente do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);2) DETERMINAR à requerida que emita faturas independentes para os débitos vencidos e vincendos, no prazo de 15 dias a contar de sua intimação a ser realizada em eventual cumprimento de sentença, com prazo para pagamento não inferior a 15 dias, contados da data de emissão;3) DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar novos cortes, em razão de débitos pretéritos, ressalvada a possibilidade de suspensão dos serviços fundamentada em inadimplemento recente, não superior aos últimos 90 dias (três últimos ciclos), após a emissão das faturas de consumo mensal de forma independente.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Quanto ao pedido contraposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade da requerida para formular tal pleito, extinguindo, nesta parte, o processo sem resolução de mérito.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
22/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/03/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/03/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703262-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LIMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a data mais próxima disponível na pauta de audiências é o dia 27/03/2025 às 14h.
Nesse sentido, fica mantida a audiência já designada na distribuição do processo e, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 09 de Março de 2025 15:22:06.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de intimação
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10/02/2025 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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