TJDFT - 0754755-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para contagem MG
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:25
Processo Reativado
-
08/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para declinio da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor do Juízo Cível da Comarca de Contagem/MG.
-
08/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:24
Declarada incompetência
-
12/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754755-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: LEIDIANE MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a conversão da presente ação para ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme petição de ID n.º 232291137.
Verifica-se que a cobrança pelo procedimento executivo (Pág. 3, ID n.º 232291137), nos termos do art. 784, inciso III, do CPC.
Ocorre que, com a instalação, em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição Judiciária (Resolução 11, de 02/07/2012, e Resolução 08, de 29/07/2019), este Juízo tornou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer, processar e julgar as execuções de títulos executivos daquela natureza.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declaro este juízo incompetente para conhecer, processar e julgar a presente execução, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 20:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/04/2025 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:22
Declarada incompetência
-
11/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:50
Outras decisões
-
07/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:51
Outras decisões
-
20/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:18
Outras decisões
-
27/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:43
Outras decisões
-
08/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702448-84.2024.8.07.0003
Azul Companhia de Seguros Gerais
Matheus Henrique Fonseca dos Santos
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:03
Processo nº 0711604-75.2024.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Robers Oliveira Garces da Silva
Advogado: Fernanda Vieira Matos Garces
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 01:05
Processo nº 0708692-98.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus da Silva Rodrigues
Advogado: Jose de Arimateia de Lima Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 16:06
Processo nº 0710286-06.2023.8.07.0006
Edilma Maria dos Santos Sales
Krr Prime Odontologia LTDA
Advogado: Silvana Arantes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 18:17
Processo nº 0708692-98.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose de Arimateia de Lima Sousa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 14:10