TJDFT - 0746471-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746471-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação, que, originalmente, foi proposta como busca e apreensão, ajuizada pelo BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em desfavor de JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO.
Frustrada a tentativa de apreensão do veículo, a parte autora requereu a cobrança pelo procedimento executivo (ID Num. 249574395), cujo título consiste em cédula de crédito bancário (ID Num. 215570657), nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/04 c/c art. 784, inciso XII, do CPC.
Ocorre que, com a instalação, em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição Judiciária (Resolução 11, de 02/07/2012, e Resolução 08, de 29/07/2019), este Juízo tornou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer, processar e julgar as execuções de títulos executivos daquela natureza.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declaro este juízo incompetente para conhecer, processar e julgar a presente execução, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Procedo a retirada da restrição sobre o veículo de ID Num. 215949936, via sistema RENAJUD.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:15
Declarada incompetência
-
12/09/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:04
Outras decisões
-
02/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746471-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA -
22/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:13
Outras decisões
-
09/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:46
Outras decisões
-
27/05/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:19
Mandado devolvido redistribuido
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:40
Outras decisões
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746471-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à realização da diligência de ID Num. 233096394, intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 82 do CPC e determinação contida no PA SEI 0020415/2019 deste Eg.
Tribunal, sob pena de extinção do feito.
Com a comprovação do pagamento, expeça-se o mandado solicitado na sobredita petição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:17
Outras decisões
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
17/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:53
Outras decisões
-
12/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:58
Mandado devolvido redistribuido
-
25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:53
Outras decisões
-
21/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
-
24/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
24/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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