TJDFT - 0707698-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707698-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA EXECUTADO: HAMILTON GUIMARAES SANTANA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que julgar cabível.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 09:11:07.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
25/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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24/08/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:53
Outras decisões
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04/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:09
Outras decisões
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31/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:03
Outras decisões
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30/06/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707698-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA EXECUTADO: HAMILTON GUIMARAES SANTANA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 240216246, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
23/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:20
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 11:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/04/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707698-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: HAMILTON GUIMARAES SANTANA DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Não localizada a parte no endereço indicado na inicial, venham os autos conclusos para análise da competência deste juízo.
Citado o executado e transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:34
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (REQUERENTE).
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31/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/03/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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