TJDFT - 0703838-43.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:12 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
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                                            09/09/2025 03:46 Decorrido prazo de EDENILSON SOUZA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 16:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 02:57 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            30/06/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 11:58 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            02/06/2025 02:57 Publicado Despacho em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            27/05/2025 07:54 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 07:54 Determinada a citação de EDENILSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*73-83 (REQUERIDO) 
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                                            20/05/2025 16:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/04/2025 11:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/04/2025 02:47 Publicado Decisão em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            31/03/2025 08:52 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 08:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/03/2025 15:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/03/2025 15:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            26/02/2025 11:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/02/2025 14:54 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 14:54 Declarada incompetência 
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                                            17/02/2025 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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