TJDFT - 0757116-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 06:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 03:37 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:01 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 07:01 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 07:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            23/07/2025 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/07/2025 14:46 Transitado em Julgado em 19/07/2025 
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                                            19/07/2025 03:25 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 03:25 Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 18/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 02:58 Publicado Sentença em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 19:58 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 19:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/06/2025 16:52 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            28/04/2025 09:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            12/04/2025 03:00 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 03:00 Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 17:00 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/03/2025 03:20 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0757116-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
 
 Desta forma, operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Logo, deixo de apreciar os requerimentos preliminares formulados na peça contestatória intempestiva.
 
 Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
 
 As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
 
 A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital.
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                                            19/03/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 15:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/03/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            12/03/2025 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:45 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 15:25 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            17/02/2025 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 05:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/01/2025 03:01 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 21:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2025 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 02:55 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            22/01/2025 19:54 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 16:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/01/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
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                                            20/01/2025 13:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/01/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:43 Outras decisões 
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                                            27/12/2024 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2024 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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