TJDFT - 0745930-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IGOR CAMINHA TOKARSKI em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural, salvo prova em contrário. 4.
O agravante demonstrou ser estudante de medicina, auferindo mensalmente o valor de R$ 700,00 por meio de bolsa de iniciação científica, além de não possuir renda fixa significativa e ser isento de declaração de Imposto de Renda. 5.
A análise dos extratos bancários revela que os valores eventualmente recebidos são inexpressivos e não demonstram capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 6.
Inexistindo elementos que afastem a presunção legal de insuficiência de recursos, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A percepção de renda inexpressiva e a condição de estudante, aliadas à ausência de elementos robustos que afastem a alegação de hipossuficiência, autorizam a concessão da gratuidade de justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não indicada. -
12/02/2025 18:34
Conhecido o recurso de IGOR CAMINHA TOKARSKI - CPF: *35.***.*43-00 (AGRAVANTE) e provido
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12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 07:56
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/10/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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