TJDFT - 0704725-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
26/05/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:32
Determinada a citação de CULT TV SERVICOS DE PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-20 (REU)
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19/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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