TJDFT - 0710941-25.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0710941-25.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATHEUS FERNANDES MENDONCA AGRAVADO: P & V INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MATHEUS FERNANDES MENDONÇA contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo de origem que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0751010-33.2024.8.07.0001, determinou o pagamento da multa e honorários advocatícios.
Na decisão proferida no ID 70168406, esta Relatora indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Em seguida, na petição de ID 70374745, o agravante requer a desistência do recurso.
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Verifica-se, ademais, que a procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do pedido de desistência (ID 70047566) contém poderes específicos para desistir (art. 105 do CPC), inexistindo óbice, portanto, à homologação do presente pedido de desistência recursal.
Isto posto, com base no art. 998 e art. 932, III, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e não conheço do presente recurso.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 4 de abril de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
04/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
01/04/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711980-54.2025.8.07.0001
Guilherme Aviz de Brito Fernandes
Mpdft - Ministerio Publico do Df e Terri...
Advogado: Yuri Freitas Carvalho Machado Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 22:28
Processo nº 0712814-60.2025.8.07.0000
Rosene Carla Barreto Cunha Castro
Iris Eliane Coelho de Oliveira
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:42
Processo nº 0700346-58.2025.8.07.0002
Cristiane Rodrigues Xavier
Jose Fabricio de Oliveira Silva
Advogado: Viviane Colacino de Godoy Marquesini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 11:43
Processo nº 0726755-29.2025.8.07.0016
Carl Alecrim Austin
Nilton Cesar Medeiros Jardim
Advogado: Carl Alecrim Austin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 18:00
Processo nº 0726755-29.2025.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Nilton Cesar Medeiros Jardim
Advogado: Carl Alecrim Austin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 11:39