TJDFT - 0776353-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0776353-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GLADSON BERNARDO MELO SENTENÇA Trata-se de ação penal em que Gladson Bernardo Melo foi condenado nas sanções do art. 307 do Código Penal.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos a Gladson Bernardo Melo em razão do seu falecimento. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a condenação do acusado transitou em julgado, sendo expedida, inclusive, a correspondente carta de guia para o cumprimento da pena (ID 239314049).
No entanto, a carta ainda não foi encaminhada ao Juízo das Execuções.
Assim, em homenagem ao princípio da economia processual, considerando a demonstração do óbito de Gladson Bernardo Melo (ID 239803928), declaro extinta a punibilidade da pena, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, antes mesmo do início do seu cumprimento.
Arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/06/2025 12:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
10/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 05:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0776353-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GLADSON BERNARDO MELO DESPACHO Recebo o recurso interposto por GLADSON BERNARDO MELO.
Vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões, nos termos do § 2º do artigo 82 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2025 22:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:03
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
10/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/11/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
05/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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