TJDFT - 0712828-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:05
Outras decisões
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05/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA ARRUDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:01
Outras decisões
-
23/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:12
Declarada incompetência
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0712828-41.2025.8.07.0001 REQUERENTE: WILSON OLIVEIRA ARRUDA REQUERIDO: FX CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI - EPP Decisão Interlocutória Emende-se a inicial para explicitar o porquê do ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, considerando que o autor reside em Taguatinga/DF, a pessoa jurídica ré está sediada em Águas Claras/DF, bem como o imóvel objeto do contrato que se visa discutir destes autos está localizado na zona rural de Alexânia/GO.
Destaco que a eleição de foro em contrato que não guarde pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o local da obrigação, autoriza o declínio de ofício da competência, ante a aleatoriedade da escolha, conforme alterações promovidas pela lei 14.879/24/24 no art. 63 do CPC, recentemente ratificadas no julgamento do CC 206933/SP pela 2ª Seção do STJ.
Alternativamente, poderá a parte requerer a redistribuição dos autos a outro juízo que não seja aleatório.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/03/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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