TJDFT - 0700804-39.2025.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700804-39.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à GEOVANA MEDEIROS CARVALHEIRO, CPF: *46.***.*51-51 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 14:58:06.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de GEOVANA MEDEIROS CARVALHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700804-39.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GEOVANA MEDEIROS CARVALHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência acerca da busca e apreensão do veículo (objeto desta ação) foi frutífera.
Certifico, ainda, que a parte requerida não foi citada.
De ordem, fica a parte autora intimada para ciência, bem como para indicar endereço para citação da requerida, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 16:09:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
06/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700804-39.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: GEOVANA MEDEIROS CARVALHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 07:49:58.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2025 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:29
Declarada incompetência
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30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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30/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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