TJDFT - 0708901-24.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 20:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:10
Outras decisões
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02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a última atualizçaão do débito ocorreu em 03/08/2023 (ID 167464506), desta forma, intimo a parte autora para apresentar planilha atualizada de débitos, no prazo de 02 (dois) dias, após, retornem os autos ao SISBAJUD.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024,às 11:38:50.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
26/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a Decisão é omissa ao não se manifestar quando ao pedido de pesquisa do sistema SNIPER, bem como por não deferir novas pesquisas SISBAJUD na modalidade reiterada.
Parcial razão assiste ao embargante.
O autor pugnou pela pesquisa de bens pelo denominado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Ao que se tem dos autos, foram realizadas pesquisas de bens nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como penhora de bens em domicílio, as quais restaram infrutíferas.
Nada obstante, INDEFIRO a pesquisa via SNIPER uma vez que a plataforma possui alcance, por ora, bastante restrito, ainda limitada a (i) simples busca de CPF junto à Receita Federal, (ii) informações sobre candidaturas e/ou bens declarados por candidatos junto ao TSE, (iii) informações sobre eventuais sanções administrativas em caso de nomeação para cargo público junto à CGU, (iv) eventual registro de embarcações ou aeronaves (o que nada indica seja o caso dos presentes autos), ou, ainda, (v) meras informações sobre processos judiciais em andamento junto ao CNJ.
O próprio CNJ, aliás, pontua que as bases de pesquisa junto ao Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários), já disponíveis neste Juízo, ainda estão em “processo de integração” (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Em suma, não há qualquer indício concreto de que a diligência ora requerida possa ser minimamente útil ao presente feito, no atual estágio em que se encontra, uma vez esgotadas as tentativas de constrição de patrimônio existente e disponível do devedor.
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para indeferir de forma expressa a pesquisa via SNIPER.
Noutro ponto, em que pese esse Juízo não ter sido omisso quanto ao pedido de pesquisa pelo SISBAJUD, já realizado, exerço o juízo de retratação e defiro, excepcionalmente, a sua pesquisa pelo período de 30 (trinta) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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16/03/2024 13:56
Indeferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE)
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14/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 12:22
Processo Desarquivado
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14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:41
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GLEITON PEREIRA DIAS COELHO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:55
Indeferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE)
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06/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO D E C I S Ã O Diante do desinteresse da parte credora na proposta apresentada pelo executado, não homologo o acordo.
Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, aguarde-se o retorno do mandado de ID 171819107.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:56
Indeferido o pedido de GLEITON PEREIRA DIAS COELHO - CPF: *10.***.*30-78 (REQUERIDO)
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO D E C I S Ã O Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do acusado, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 171665720.
Defiro o acompanhamento da diligência pelo advogado da exequente, esclarecendo a este que o ônus do contato não pode ser transferido ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento do TJDFT, cabendo ao causídico interessado promover as diligências necessárias, entrando em contato com o Posto de Distribuição de Mandados competente, se o caso.
Intime-se, para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 23:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:40
Deferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO D E C I S Ã O Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do acusado, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 168776449 .
Defiro o acompanhamento da diligência pelo advogado da exequente, esclarecendo a este que o ônus do contato não pode ser transferido ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento do TJDFT, cabendo ao causídico interessado promover as diligências necessárias, entrando em contato com o Posto de Distribuição de Mandados competente, se o caso.
Intime-se, para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2023 02:08
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:53
Deferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE).
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17/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de penhora tendo em vista não constar nos autos o atual paradeiro atualizado da parte executada.
Certifico, ainda, que o documento de id 158995810. informa que o executado encontra-se na cidade de Valparaíso de Goiás, mas sem indicar a exatidão do endereço.
Assim, de ordem, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias informe a este juízo o endereço atualizado do executado, sob pena de arquivamento dos autos.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023,às 10:17:07.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708901-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICA SIMAO VAZ REQUERIDO: GLEITON PEREIRA DIAS COELHO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 01/08/2023 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023,às 14:05:36.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
02/08/2023 14:05
Decorrido prazo de GLEITON PEREIRA DIAS COELHO - CPF: *10.***.*30-78 (REQUERIDO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de GLEITON PEREIRA DIAS COELHO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:31
Deferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 18:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:51
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
22/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/06/2023 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de AMERICA SIMAO VAZ em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 07:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/03/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:50
Deferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:37
Indeferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:29
Deferido o pedido de AMERICA SIMAO VAZ - CPF: *19.***.*57-87 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/12/2022 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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