TJDFT - 0740334-54.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740334-54.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: JOAO BATISTA EMANUEL ANTONIETO LEME, CONECTE PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 7.081,40, conforme planilha anexa, que está de acordo com o acordo celebrado entre as partes.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 231697219. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/08/2025 08:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:34
Outras decisões
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA EMANUEL ANTONIETO LEME em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CONECTE PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740334-54.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA EXECUTADO: JOAO BATISTA EMANUEL ANTONIETO LEME, CONECTE PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do executado para comprovar o pagamento das parcelas indicadas, pois compete às partes comprovar entre si o adimplemento da obrigação, cabendo à parte exequente o controle dos pagamentos, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 5.147,13.
Observe-se que promovi a exclusão da multa de 2%, pois não prevista no acordo, bem como adequei a multa de 1.789,09, ao percentual previsto no acordo.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em face de JOAO BATISTA EMANUEL ANTONIETO LEME e CONECTE PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTOS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 61580554 e 61580555), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.147,13, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:04
Outras decisões
-
04/04/2025 13:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 19:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:14
Homologada a Transação
-
25/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:56
Outras decisões
-
08/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA EMANUEL ANTONIETO LEME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de CONECTE PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:10
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:22
Outras decisões
-
21/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2021 21:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2021 21:54
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 23:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/05/2020 19:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 19:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2020 18:54
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2020 11:56
Recebidos os autos
-
13/05/2020 21:17
Homologada a Transação
-
13/05/2020 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/05/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:39
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 19:12
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/02/2020 12:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 20:11
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 11:58
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:42
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/10/2019 10:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:06
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:56
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/10/2019 08:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2019 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 20:39
Juntada de mandado
-
12/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/08/2019 15:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/08/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/08/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:20
Audiência conciliação cancelada - 14/10/2019 17:00
-
20/08/2019 17:49
Audiência conciliação designada - 14/10/2019 17:00
-
20/08/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
20/08/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709808-95.2023.8.07.0006
Stephane de Souza Maistro
Condominio Vivendas Colorado
Advogado: Ana Maria Rabelo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:01
Processo nº 0704848-38.2024.8.07.0014
Abilio Sucupira de Souza
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 12:15
Processo nº 0749944-18.2024.8.07.0001
Hospital Maria Auxiliadora S/A
Adriana Cristina Araujo Pereira de Souza
Advogado: Arthur Octavio Bellens Porto Marcial
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:02
Processo nº 0703563-18.2025.8.07.0000
I.o.l. Implantes LTDA
Medic Cirurgica Comercio Atacadista de P...
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:03
Processo nº 0707597-36.2025.8.07.0000
Ana Carolina Azevedo Martins
Trigg Tecnologia LTDA
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 18:50