TJDFT - 0738401-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738401-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFRANIO CAMARGO PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Considerando os fatos supervenientes noticiados pela parte demandante na petição de ID 225294737, bem como que ela requereu, após a citação, a inclusão dos pedidos de: " que seja declarada a nulidade de qualquer contrato existente em seu nome, junto à empresa ré, bem como a declaração de inexistência de quaisquer débitos, com a consequente exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito", mantendo os outros 02 (dois) pedidos deduzidos na exordial (sejam obstadas as cobranças realizadas por todos os meios e seja arbitrada indenização por danos morais em decorrência das cobranças excessivas recebidos e pela recém descoberta negativação de seu nome); e, em atenção ao disposto no art. 329, II do Código de Processo Civil (CPC/2015), intime-se a parte requerida para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui com a alteração dos pedidos autorais, e, por consequência, com a aludida emenda apresentada.
Em caso positivo, poderá a parte demandada, caso queira, oferecer nova contestação, no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre as demais alegações apresentadas e documentos juntados pela parte requerente.
Havendo anuência nesse sentido, com a juntada de nova peça de defesa, intime-se a parte autora para sobre ela se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias e, sem seguida, submeta-se o feito para julgamento.
Todavia, em caso de recusa da emenda, retornem os autos conclusos. -
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AFRANIO CAMARGO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/02/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de AFRANIO CAMARGO PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:07
Deferido o pedido de AFRANIO CAMARGO PEREIRA - CPF: *20.***.*93-72 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de intimação
-
12/12/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702111-72.2018.8.07.0014
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Fabio Luciano de Sousa Barbosa
Advogado: Raquel Regina Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2018 16:56
Processo nº 0702407-44.2025.8.07.0016
Lucas Ednei Lima Santana
Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.A.
Advogado: Fabio de Souza Leme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 20:12
Processo nº 0704500-28.2025.8.07.0000
Odorico Coelho Soares de Melo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 12:28
Processo nº 0716031-36.2024.8.07.0004
Idelson da Silva e Sousa
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 18:09
Processo nº 0702731-82.2025.8.07.0000
J. C. Peres Engenharia LTDA
Distrito Federal
Advogado: Lucas Israel Correia da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 10:42