TJDFT - 0704697-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704697-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE NASCIMENTO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ALEXANDRE NASCIMENTO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025 19:58:54. -
27/04/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VI do CPC, no que se refere ao pedido de liberação do saldo provisionado, no valor de R$ 6.143,83 (seis mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2025 07:40
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/03/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/02/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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