TJDFT - 0730369-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730369-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HIROSHI HAYAKAWA REQUERIDO: GUSTTAVO BARBOSA VEIGA, TIAGO VOGADO DE CARVALHO CERTIDÃO O autor tem ciência do recolhimento de custas para qualquer diligência.
Permaneçam os autos paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 FABIO GOMES DE AGUIAR -
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730369-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HIROSHI HAYAKAWA REQUERIDO: GUSTTAVO BARBOSA VEIGA, TIAGO VOGADO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:37:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730369-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HIROSHI HAYAKAWA REQUERIDO: GUSTTAVO BARBOSA VEIGA, TIAGO VOGADO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:48:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730369-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HIROSHI HAYAKAWA REQUERIDO: GUSTTAVO BARBOSA VEIGA, TIAGO VOGADO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (227972922) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:29:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/01/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 23:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:10
Outras decisões
-
20/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701392-82.2025.8.07.0002
Brenda Roberto Vieira
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Gabrielle Eloi Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:27
Processo nº 0718449-93.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Joao Carvalho da Cunha Filho
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 18:12
Processo nº 0798309-58.2024.8.07.0016
Luana Marques Fuzaro Hadich
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Alfredo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 17:28
Processo nº 0714645-53.2024.8.07.0009
Alisson Evangelista Silva
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 11:34
Processo nº 0704981-88.2025.8.07.0000
Alberto Crispim Goncalves
Distrito Federal
Advogado: David Jose Cabral Ferreira da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 17:21