TJDFT - 0795376-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA SOUTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ACADEMIA INMOVE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:32
Não recebido o recurso de ACADEMIA INMOVE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-69 (RECORRENTE).
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05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA INMOVE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0795376-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ACADEMIA INMOVE LTDA RECORRIDO: FABIO BARBOSA SOUTO DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das guias de custas iniciais e de preparo recursal, em duas vias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado veio desacompanhado das referidas guias, bem como dos respectivos comprovantes de pagamento.
Desse modo, fica intimada a parte recorrente a comprovar que tenha efetivado o recolhimento das guias de custas iniciais e de preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/04/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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