TJDFT - 0704749-07.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704749-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GEOVANA GONCALVES DA SILVA FONSECA, CONSTANTINO ALVES FONSECA, JOHN GONCALVES DA SILVA MEEIRO: CLEONICE GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): VICENTE DE MELO FONSECA DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido retro, porquanto a pretensão da meeira refere-se a direito disponível do herdeiro, que pode ou não decidir alienar sua parte, o que constitui matéria de direito privado a ser resolvida entre as partes.
Caso haja necessidade de tutela jurisdicional para assegurar eventual direito da meeira, esta deverá buscar as vias adequadas.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 17 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 20:13
Expedição de Termo.
-
23/01/2025 14:30
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOHN GONCALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSTANTINO ALVES FONSECA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CONSTANTINO ALVES FONSECA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOHN GONCALVES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702215-35.2025.8.07.0009
Marcos Antonio Germino Benicio
Fundacao Escola Superior do Ministerio P...
Advogado: Aniceto Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 09:56
Processo nº 0702249-10.2025.8.07.0009
Maria do Perpetuo Socorro Goncalves Pinh...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 22:27
Processo nº 0748586-21.2024.8.07.0000
Jordhana de Paula Franzoni
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Advogado: Marina Miranda Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 14:53
Processo nº 0795053-10.2024.8.07.0016
Itau Unibanco S.A.
Janaina Franco da Silva
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 14:05
Processo nº 0795053-10.2024.8.07.0016
Janaina Franco da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:56