TJDFT - 0722704-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722704-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA BEZERRA NETA REQUERIDO: INSTITUTO LACERDA E JORGE DE POS GRADUACAO E CURSOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada para juntar aos autos comprovante de pagamento integral das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 05 (cinco) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
As demais deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª e assim sucessivamente.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
No mais, SUSPENDO O FEITO até que seja providenciado o recolhimento total das custas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2025 09:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 09:23
Deferido o pedido de HILDA BEZERRA NETA - CPF: *25.***.*66-79 (AUTOR).
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19/02/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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