TJDFT - 0707349-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO JORGE GADIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente postulou a penhora de 30% (trinta por cento) do salário da parte devedora até a integral satisfação do débito.
Segundo entendimento do c.
STJ é possível, dadas as circunstâncias do caso concreto, a penhora de parte da remuneração desde que seja preservado o suficiente para a subsistência digna do devedor. (Acórdão 1250032, 07005473220208070000, Relator: SANDRA REVES, , Relator Designado:CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no PJe: 30/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No presente caso, ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a solvência do débito, bem como não restou demonstrado que a constrição não prejudica a subsistência do devedor, situação que possibilitaria afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente na petição de ID 245443263.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 16:46:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO JORGE GADIA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 245443263, INTIME-SE a parte requerente/exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 17:23:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:08
Outras decisões
-
10/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARCIO JORGE GADIA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 11:26:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARCIO JORGE GADIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora realizada no sistema SISBAJUD (Id. 224399700), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 17:15:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:44
Outras decisões
-
24/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIO JORGE GADIA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIO JORGE GADIA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:23
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIO JORGE GADIA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:16
Decretada a revelia
-
25/10/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCIO JORGE GADIA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:08
Outras decisões
-
15/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:33
Outras decisões
-
02/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 22:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:34
Outras decisões
-
20/04/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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