TJDFT - 0700903-24.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700903-24.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) REQUERENTE: MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:28
Outras decisões
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01/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700903-24.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 1 de abril de 2025, 13:25:50.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE ANDRADE DE SOUSA - CPF: *52.***.*27-68 (REQUERENTE).
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14/02/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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