TJDFT - 0722070-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722070-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722070-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187901973, tendo em vista que o alvará eletrônico expedido no ID 184726210 para saque em agência ainda está vigente e a expedição de novo alvará eletrônico é tecnicamente inviável, conforme apontou a certidão de ID 187950669.
Vale lembrar, que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque em agência tem validade de trinta dias úteis, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, nos termos do art. 5º, parágrafo único da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 30 dias úteis para o saque em agência do alvará anteriormente expedido, devem os autos aguardar em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia do levantamento do alvará.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:32:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:26
Outras decisões
-
28/02/2024 16:26
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *98.***.*07-68 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0722070-47.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024 10:11:59.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722070-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 11:26:11.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722070-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 18:29:05.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
04/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:30
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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