TJDFT - 0737165-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA.
INADIMPLEMENTO DO CORRESPONDENTE CAMBIAL.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CORRETORA DE CÂMBIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC.
I.
A corretora de câmbio é parte legítima para a demanda que tem por objeto ressarcimento de dano imputado ao seu correspondente cambial.
II.
O exame da legitimatio ad causam não pode avançar sobre o mérito da causa, motivo pelo qual deve se ater à descrição da situação litigiosa contida na petição inicial.
III.
De acordo com o artigo 2º da Resolução BACEN 3.954/2011 e o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a corretora de câmbio responde solidariamente por prejuízo decorrente de compra e venda de moeda estrangeira realizada por seu correspondente cambial.
IV.
O correspondente cambial representa a corretora de câmbio que o contratou para prestar serviços aos consumidores e por isso se enquadra na tipologia aberta do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
V.
A responsabilidade da corretora de câmbio independe de culpa e, para a sua caracterização, é irrelevante o fato de o correspondente cambial não ter seguido as regras legais e contratuais.
VI.
A taxa Selic deve ser empregada como fator abrangente de juros e correção monetária.
VII.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:45
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:08
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/03/2023 14:23
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:23
Outras decisões
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13/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:31
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:31
Outras decisões
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08/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 17:29
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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