TJDFT - 0704838-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:31
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:31
Outras decisões
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMIS DIOGO DE SIQUEIRA DIOGENES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIA GODOY DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMIS DIOGO DE SIQUEIRA DIOGENES em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:31
Outras decisões
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24/06/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704838-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA SEMIRAMIS DIOGO DE SIQUEIRA DIOGENES REU: MARCIA GODOY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual, antes mesmo da citação, formulou a parte autora pedido de conversão do feito em execução de título extrajudicial.
Cuida-se de medida cabível, na esteira do que dispõe o art. 329, inciso I, do CPC, eis que a parte demandada sequer veio a ser citada.
Destarte, fundado o pleito em contrato que, por disposição expressa do aludido decreto, tem força de executivo extrajudicial (art. 784, VIII, CPC), hábil a aparelhar a via direta e satisfativa, e ainda, havendo Juízo especializado para processar a referida demanda, impera reconhecer a incompetência deste Juízo Cível para processamento do feito executivo, fundado em título extrajudicial.
Diante do exposto, em observância do disposto no art. 64, §1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS de Brasília, procedendo-se as comunicações pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/06/2025 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:24
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:28
Declarada incompetência
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23/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 07:17
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 07:17
Desentranhado o documento
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07/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA SEMIRAMIS DIOGO DE SIQUEIRA DIOGENES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704838-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA SEMIRAMIS DIOGO DE SIQUEIRA DIOGENES REU: MARCIA GODOY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de constatação de abandono do imóvel objeto da presente ação de despejo, ficando autorizada, caso constatada a desocupação do imóvel pela locatária, a imissão da requerente na posse do imóvel.
Autorizo, para tanto, o arrombamento, que deverá ser levado a efeito na hipótese de constatado o abandono, cabendo à parte autora viabilizar os meios para tanto.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, a fim de que impulsione o feito, com vistas à citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:40
Outras decisões
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19/03/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:17
Outras decisões
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31/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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