TJDFT - 0755712-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LILIANE SOUSA DAMASCENO REIS em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 21:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:39
Outras decisões
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09/04/2025 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LILIANE SOUSA DAMASCENO REIS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0755712-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BURITIS REU: LILIANE SOUSA DAMASCENO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 18:15:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:22
Decretada a revelia
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25/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LILIANE SOUSA DAMASCENO REIS em 24/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:16
Outras decisões
-
20/01/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:50
Declarada incompetência
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18/12/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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