TJDFT - 0701107-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701107-68.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: VALDENIR PERES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para ciência acerca das petições de ID’s. 245890844 e 247871207 em 5 (cinco) dias.
Ao final do referido prazo, nada sendo requerido, e considerando que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências, anote-se conclusão para julgamento.
Do contrário, anote-se conclusão para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:19
Outras decisões
-
01/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:59
Outras decisões
-
15/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:33
Outras decisões
-
14/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:57
Outras decisões
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:08
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701107-68.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: VALDENIR PERES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as justificativas apresentadas, DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido cumpra a determinação de ID. 231341194.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:33
Outras decisões
-
23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701107-68.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: VALDENIR PERES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Intime-se o requerido para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração pública atualizada, eis que expirado o prazo da de ID. 228881816.
Regularizada a sua representação processual, aguarde-se em Cartório o decurso do prazo deferido à autora para se manifestar em réplica.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:30
Outras decisões
-
01/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDENIR PERES DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a VALDENIR PERES DE SOUSA - CPF: *47.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 12:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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