TJDFT - 0752704-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:18
Outras decisões
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18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 19:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:46
Deferido em parte o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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29/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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21/06/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:41
Outras decisões
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21/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 22:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INFINITY MEDICAL 2002 LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752704-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INFINITY MEDICAL 2002 LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA INFINITY MEDICAL 2002 LTDA ingressou com ação monitória em face de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (ID 219488280).
Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento e juros moratórios a partir da citação, até a data do efetivo pagamento.
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:40
Outras decisões
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15/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/12/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 11:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:53
Declarada incompetência
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12/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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