TJDFT - 0743133-13.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 19:36
Baixa Definitiva
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18/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 19:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:50
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/04/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 13:40
Juntada de pauta de julgamento
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09/04/2025 09:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/03/2025 15:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO DE VALORES.
CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES.
NEGATIVA DE COBERTURA.
EVENTO ANTERIOR À DATA DE CONTINUIDADE.
ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme os regramentos legais que tratam da repartição do ônus probatório, ao autor compete comprovar os fatos dos quais deriva o direito que invoca (art. 373 do CPC/15). 2.
A negativa de cobertura decorreu de cláusulas que excluem da cobertura do contrato de seguro qualquer reclamação que esteja relacionada a evento ocorrido ou procedimento existente na data de continuidade, ou em data anterior, aos quais a Sociedade ou o Segurado possam ter tido conhecimento que poderia dar início a uma reclamação. 3.
Da análise dos termos contratados, verifica-se que a cláusula de retroatividade ilimitada de cobertura só se aplica a fatos desconhecidos pelo Tomador e/ou Segurado antes da data de continuidade, o que não é o caso dos autos. 4.
Demonstrado que tanto a Tomadora quanto os Segurados tinham ciência do procedimento de Tomada de Contas Especial e da responsabilização dos Administradores em momento anterior à data de continuidade, não se afigura viável a aplicação da cláusula de retroatividade ilimitada de cobertura. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
13/03/2025 18:05
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/10/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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