TJDFT - 0736791-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 11:26 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            09/07/2025 09:49 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            30/06/2025 15:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            30/06/2025 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 10:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            27/06/2025 02:16 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 12:12 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/06/2025 02:17 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:16 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736791-18.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ANTONIA PAULINO DE SOUSA RECORRIDA: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 
 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE 20%.
 
 PREVISÃO CONTRATUAL.
 
 VERBAS DEVIDAS.
 
 INCLUSÃO NA PLANILHA DE DÉBITOS.
 
 CABIMENTO.
 
 DECISÃO REFORMADA. 1.
 
 Os honorários advocatícios convencionais (ou contratuais), previstos no contrato com o objetivo de ressarcir possível custo com a contratação de advogados, integram o eventual valor devido a título de perdas e danos, em respeito ao princípio da reparação integral dos prejuízos sofridos pela parte prejudicada pelo descumprimento do contrato e não se confundem com os honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
 
 Havendo expressa previsão contratual a respeito da cobrança de honorários convencionais/contratuais, é lícita a inclusão da referida verba no cálculo do crédito perseguido, pois constitui justa compensação decorrente do descumprimento do contrato. 3.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
 
 A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 827 do CPC, ao argumento de que é indevida a cumulação dos honorários advocatícios contratuais, previstos em cláusula do contrato executado, com os honorários sucumbenciais fixados de plano no início da execução.
 
 Assevera, ainda, que a inclusão dos honorários contratuais, em decorrência de cobrança judicial da dívida, caracteriza bis in idem.
 
 Por fim, requer a gratuidade de justiça.
 
 II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
 
 Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
 
 Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “... é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023).
 
 No mesmo sentido, confira-se o AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.876.950/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.
 
 Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
 
 Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
 
 O recurso especial merece ser admitido quanto à indicada contrariedade ao artigo 827 do CPC.
 
 Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
 
 III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
 
 Publique-se.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A021
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                                            13/06/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:51 Recurso especial admitido 
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                                            12/06/2025 14:33 Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            12/06/2025 10:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/05/2025 02:15 Publicado Certidão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:16 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 02:15 Publicado Certidão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 15:52 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            13/05/2025 15:22 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            13/05/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 12:40 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            09/04/2025 02:16 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 02:18 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 18:05 Conhecido o recurso de ANTONIA PAULINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*03-15 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            13/03/2025 16:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/02/2025 21:26 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/02/2025 15:35 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            18/02/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 14:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            12/02/2025 14:11 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/02/2025 02:16 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:16 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 13:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            04/02/2025 13:23 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            03/02/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 11:43 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/12/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 16:37 Conhecido o recurso de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            10/12/2024 16:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/11/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 09:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/11/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/11/2024 19:08 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:48 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            28/10/2024 16:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/09/2024 02:16 Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:29 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/09/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 15:54 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            03/09/2024 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/09/2024 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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