TJDFT - 0700380-09.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDVALDO MARCAL RAMOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDVALDO MARCAL RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700380-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: EDVALDO MARCAL RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação. À parte autora, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 4 de julho de 2025 07:56:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDVALDO MARCAL RAMOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700380-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: EDVALDO MARCAL RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 229307141.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 14:05:39.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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