TJDFT - 0708710-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
20/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
03/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BASTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
15/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:48
Outras decisões
-
21/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708710-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o valor de 5.340,86 (cinco mil trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos) a título de dano material, uma vez que na causa de pedir, alega-se o gasto de R$ 2.912,00 (dois mil novecentos e doze reais).
Além disso, deve instruir os autos com planilha organizada discriminando todos os gastos realizados.
Ressalta-se que a emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, devidamente retificada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:14:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708710-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BASTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para alterar o polo passivo da ação incluindo o Distrito Federal, haja vista que a Polícia Militar do Distrito Federal é órgão administrativo integrante da estrutura do Distrito Federal, não possuindo personalidade jurídica tampouco capacidade processual, de modo que a responsabilidade perante ações judiciais deve recair sobre a pessoa jurídica de direito público interno.
Ressalta-se que a emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, devidamente retificada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:30:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/08/2023 09:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/08/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/08/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:35
Outras decisões
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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