TJDFT - 0737556-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SANTOS GOMES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737556-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMIZE PROTECAO VEICULAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS REU: MARCOS MACIEL SANTOS GOMES DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 222346333 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar documento que comprove a eleição do signatário da procuração de Id. 226598501 como presidente, já que a ata juntada nos autos no Id. 219752465 indica outra pessoa como presidente.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733339-65.2022.8.07.0001
Paulo Augusto Souza Lara Leao
Claro S.A.
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 17:53
Processo nº 0701751-59.2017.8.07.0019
Valdemar Costa e Silva
Gabriela Sampaio de Moura - ME
Advogado: Antonio da Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:21
Processo nº 0710735-36.2024.8.07.0003
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Maria Aparecida Moreira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 11:07
Processo nº 0708942-85.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ana Clara de Oliveira Matias Sereno Neve...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 09:15
Processo nº 0702753-47.2024.8.07.0010
Banco Daycoval S/A
David Ricardo Gabriel Severino
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 11:05