TJDFT - 0709773-68.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANE CAROLINE CONCEICAO DA SILVA LIMEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:22
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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