TJDFT - 0707501-04.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: IVONELDE GONCALVES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES DE SANTANA GONCALVES .
CERTIDÃO Fica a parte Autora/Apelada intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
30/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
31/05/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: IVONELDE GONCALVES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES DE SANTANA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 232594549 para determinar a baixa da anotação de restrição de circulação anotada no ID 214060919, considerando que a resolução consensual das demandas deve ser priorizada, nos termos do §3º do artigo 3° do CPC.
Diga o autor sobre petitório retro.
Suspendo o processo por 30 dias, ao fim de que a ré quite o débito perante o réu autor.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/04/2025 18:22
Juntada de consulta renajud
-
11/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:17
Deferido o pedido de IVONELDE GONCALVES DE SANTANA - CPF: *29.***.*86-00 (REU).
-
11/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: F.
A.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: I.
G.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717171-80.2025.8.07.0001
Marlu Gouveia Farias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:56
Processo nº 0701032-08.2025.8.07.0016
Frederico Petriz Dietzsch
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 17:04
Processo nº 0705275-92.2025.8.07.0016
Alessandra Passos de Queiroz Cavalcanti
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 18:05
Processo nº 0712778-67.2025.8.07.0016
Maria de Fatima Lima Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:43
Processo nº 0702410-47.2025.8.07.0000
Waltencir Policarpo Correia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Jose Borges Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:06