TJDFT - 0705665-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:54
Outras decisões
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:20
Outras decisões
-
11/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
30/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:41
Outras decisões
-
21/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705665-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Parte autora pleiteia a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, repousando a controvérsia sobre a alegação de nulidade do termo de confissão de dívida, assinado mediante 'coação', bem como da inexigibilidade dos valores cobrados com base no referido termo.
A respeito do requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, verifica-se que compete ao Juiz, na forma do art. 370 do CPC, determinar a produção de provas pertinentes e necessárias, assim como rechaçar a produção de prova inútil ou onerosa, que atente contra a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Dessa forma, constatada a desnecessidade de produção de prova oral, diante da documentação anexada aos autos e dos fatos narrados pelas partes, prescindível a efetivação de tal meio de prova.
Desse modo, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
09/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:50
Outras decisões
-
08/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705665-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 228784040.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:29:16.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
14/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:45
Outras decisões
-
05/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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