TJDFT - 0737050-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            07/09/2025 11:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 07:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            15/08/2025 16:47 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            02/08/2025 02:09 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/07/2025 02:07 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/07/2025 02:07 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/07/2025 02:11 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            24/07/2025 02:11 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/07/2025 02:06 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/07/2025 02:03 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 10:39 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 10:39 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 10:38 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/07/2025 01:04 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/07/2025 14:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 22:38 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 02:57 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            15/06/2025 05:08 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            15/06/2025 05:08 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            04/06/2025 22:52 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/06/2025 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 19:04 Outras decisões 
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                                            30/05/2025 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/05/2025 16:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/05/2025 16:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/05/2025 02:52 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737050-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ALISON CONCEICAO KROMINSKI, VANESSA DE JESUS KROMINSKI SENTENÇA O documento de ID 212773867 não se configura como título executivo extrajudicial, pois não é possível confirmar a autenticidade da assinatura aposta à cédula de crédito bancário.
 
 Observa-se que o sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/ retorna a mensagem "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" enquanto o aplicativo Adobe Acrobat retorna a mensagem "A assinatura contém dados incorretos, não reconhecidos, danificados ou suspeitos".
 
 Vê-se, ainda, que o SHA256 1d091c90bfc46240224e12b42dd26c61ed64543fc0185c73e504d2be1fd290a3 mencionado no documento ID 212773868, não consta no título executivo não há qualquer outra informação que permita verificar se as assinaturas mencionadas no ID 230639069 são aquelas apostas ao título executivo e, além disso, a verificação de conformidade deu-se em data diversa da assinatura do título.
 
 Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
 
 Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
 
 Custas finais pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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                                            08/05/2025 20:32 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 20:32 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/05/2025 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/05/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:17 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/04/2025 03:10 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 02:41 Publicado Despacho em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737050-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ARCA - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ALISON CONCEICAO KROMINSKI, VANESSA DE JESUS KROMINSKI DESPACHO Os documentos juntados com a emenda à inicial ID 230636141 não permitem verificar a autenticidade das assinaturas apostas à cédula de crédito bancário ID 209514269.
 
 Conforme já exposto na decisão ID 227203541, o SHA256 1d091c90bfc46240224e12b42dd26c61ed64543fc0185c73e504d2be1fd290a3 não consta no título executivo, não há qualquer outra informação que permita verificar se as assinaturas mencionadas no ID 230639069 são aquelas apostas à cédula, e, além disso, a verificação de conformidade deu-se em data diversa da assinatura do título.
 
 Assim, tendo em vista que a parte exequente não se desincumbiu de comprovar a validade das assinaturas e a integridade do documento, concedo o prazo de 5 dias para convolar a execução em ação ordinária.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            04/04/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            27/03/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 16:13 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/02/2025 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/02/2025 18:58 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/02/2025 18:45 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/11/2024 13:04 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 15:18 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            30/09/2024 17:22 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/09/2024 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/09/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/09/2024 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 16:39 Declarada incompetência 
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                                            31/08/2024 10:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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