TJDFT - 0708776-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 19:35
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708776-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: NADJA THALITA VITOR NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar suscitada, uma vez que a constituição da ré em mora foi comprovada por meio da notificação de Id 198545874, encaminhada ao endereço informado no momento da contratação (Id 198545872).
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a NADJA THALITA VITOR NASCIMENTO - CPF: *86.***.*04-54 (REU).
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26/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:16
Juntada de consulta renajud
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 09:50
Recebidos os autos
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31/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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