TJDFT - 0701754-67.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:38
Outras decisões
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701754-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EMANOEL DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II pleiteou sua inserção no processo como substituta processual da parte autora. 2.
Nesse caso, faz-se necessária a comprovação de que o crédito relativo ao contrato objeto deste processo foi cedido ao terceiro/cessionário. 3.
Sendo assim, cadastre-se, por ora, a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II como terceira interessada e intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a cessão de crédito da presente ação, bem como colacione seus próprios atos constitutivos, sob pena de indeferimento da substituição processual. 4.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do instrumento de cessão, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:22
Outras decisões
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07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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30/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:02
Outras decisões
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701754-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EMANOEL DE SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701754-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EMANOEL DE SOUZA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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02/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:21
Outras decisões
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:06
Outras decisões
-
30/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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