TJDFT - 0702522-04.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702522-04.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: FAMILIA OLIVEIRA COMERCIO E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 07/10/2025 16:00, SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 19:41:43. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0002-37 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/05/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/05/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/05/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/04/2025 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/04/2025 23:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/04/2025 23:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/04/2025 16:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702522-04.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: FAMILIA OLIVEIRA COMERCIO E VARIEDADES LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá guardar consigo o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:13
Deferido o pedido de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0002-37 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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